O STJ - Superior Tribunal de Justiça, de Brasília, no ultimo dia 16 (fevereiro) manteve a condenação da ex-prefeita de Macedônia-SP, Lene Marsola, por improbidade administrativa.
O processo se deu após o então vereador Reginaldo Marcomini, hoje prefeito, ter denunciado ao Ministério Público do Estado de São Paulo que a então prefeita estaria realizando gastos excessivos com aquisição de combustíveis e diárias em hotéis durante viagens oficiais para São Paulo e Brasília.
As falcatruas de Lene Marsola foram comprovadas através de documentos tais como notas fiscais, recibos e requerimentos realizados por Marcomini enquanto vereador.
O Juiz da 2ª Vara Civel da Comarca de Fernandópolis, Dr. HEITOR KATSUMI MIURA, condenou a ex-prefeita às seguintes penas
a) CONDENAR a Ré, como incursa no art. 10, caput, inciso XI, c/c art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, de forma dolosa, ao ressarcimento do valor integral referente ao dano patrimonial provocado ao Erário no valor de R$14.729,58 (valor das despesas de viagens tidas como irregulares no exercício de 2018), incidentes de atualização monetária (tabela prática TJ/SP), desde o ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação;
b) CONDENAR a Ré ao pagamento de multa civil, equivalente a uma vez o valor do dano, incidentes de atualização monetária (tabela prática TJ/SP), desde o ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação;
c) CONDENAR a Ré às penas de perda da função pública, caso possua, suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 05 anos, e proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429/92;
d) CONFIRMAR e TORNAR DEFINITIVA a liminar que decretou a indisponibilidade de bens e valores da Ré
Dessa forma, tendo em vista que a matéria de condenação é relacionada a improbidade administrativa que causou dano ao erário de forma dolosa (teve a intenção), de acordo com o art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 1 da Lei Complementar 64/90 (lei das inelegibilidades), após Lene cumprir os cinco anos de suspensão de direitos políticos, ainda cumprirá mais oito anos de inelegibilidade.
Lene Marsola é esposa de Moacyr Marsola, também ex-prefeito de Macedônia, que também foi condenado em ação de improbidade administrativa, por ato doloso que causou dano ao erário, dessa forma, Moacyr também está enquadrado na Lei Complementar 64/90, e desde 13 de dezembro de 2023 está cumprindo a pena de oito anos de inelegibilidade.
Dessa forma, o casal condenado por improbidade administrativa por ter causado dano ao erário do Município de Macedônia, possivelmente estarão fora das próximas eleições daquela cidade, Lene até 2037 e Moacyr até 2032.
Em seu processo, Lene foi defendida por Marlon Matioli Santana e Aparecido Santana, os mesmos que prestavam assessoria jurídica quando esta ocupava o cargo de prefeita.
Aparecido Santana é o mesmo advogado que foi contratado pelos cinco vereadores que foram cassados em Macedônia por terem pago advogado particular (Aparecido Santana) com dinheiro público para defender seus interesses.