A Lei de Diretrizes e Bases da Educação dá direito ao aluno trabalhador estudar no período noturno. Porém, segundo ressalta a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, coordenadora do Centro de Apoio de Proteção às Promotorias de Educação do Ministério Público Estadual, o adolescente deve ter a opção de escolha sobre qual período pretende estudar. "O noturno tem de ser uma exceção para a pessoa que necessita trabalhar durante o dia. O estado tem de oferecer preferencialmente as vagas durante o período diurno, principalmente se os adolescentes ficam expostos à violência", diz.
As legislações que a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo se baseia no atendimento pleno ao aluno trabalhador: Resolução SE 46/2016 Inciso I Artigo 6º - No atendimento à demanda do ensino médio deve-se observar: I – a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do aluno trabalhador, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;” Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990) Capítulo IV Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; Emenda Constitucional nº 20/1998 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).