
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha para garantir medidas protetivas a mulheres vítimas de violência baseada em gênero mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto com o agressor.
O entendimento, relatado pelo ministro Edson Fachin, orientará decisões de todo o Judiciário por ter sido firmado em um processo com repercussão geral.
No julgamento, os ministros analisaram um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
A corte estadual havia negado medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário, sob o argumento de que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre ela e o agressor.
Tese de repercussão
A tese aprovada pelos ministros estabelece, no geral, que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha se aplicam a “toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero”, independentemente de a agressão ocorrer no ambiente doméstico, familiar ou em uma relação íntima de afeto.
A Corte também reconheceu que a proteção se aplica a casos de violência política de gênero, que são julgados pela Justiça Eleitoral.
Determinou ainda que pedidos apresentados a um juiz sem competência para o caso sejam analisados quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima. Nesses casos, o magistrado deve, em seguida, encaminhar a decisão ao juiz competente ou à vara especializada em violência contra a mulher.
Em situações de urgência, delegados ou agentes policiais também podem conceder medidas protetivas, conforme entendimento já firmado pelo STF.
Leia a tese proclamada:
"1. As medidas protetivas de urgência previstas na lei 11.340/2006 aplicam-se a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto, devendo ser aplicadas pelo juízo competente para apreciar a situação de risco à integridade física da ofendida.
2. O requerimento de medida protetiva de urgência apresentado a juízo materialmente incompetente deve ser apreciado em seu mérito, a fim de deferir a medida quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, com encaminhamento imediato dos autos ao juiz competente, à vara especializada em violência contra a mulher, onde houver, para ratificação ou reforma da decisão.
3. A proteção em face da violência de gênero contra a mulher compreende a violência política, fato tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral, de competência, nesta hipótese, da Justiça Eleitoral.
4. Cabe a concessão de medidas protetivas, inclusive por delegados de polícia ou agentes policiais, nos termos da ADI 6138, da relatoria do ministro Alexandre de Moraes, nas situações de urgência de ameaça ou violência de gênero contra a mulher."
Cármen Lúcia defende estrutura especializada
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator, mas chamou atenção para a necessidade de preservar e fortalecer a atuação das varas especializadas em violência contra a mulher.
Segundo ela, a ampliação da possibilidade de qualquer juiz analisar situações de risco não pode ser interpretada como motivo para dispensar a estrutura especializada. A ministra afirmou que o Judiciário precisa manter uma atuação adequada à perspectiva de gênero e evitar que a ampliação da competência resulte em tratamento menos cuidadoso dos casos.
Durante o voto, Cármen Lúcia afirmou que a sociedade brasileira ainda é marcada pela misoginia e que há uma tentativa de retrocesso em direitos das mulheres.
“Estamos, nós mulheres, pior em termos de direitos. Estamos em situação melhor porque, como eu já disse em vários locais e instâncias como um aviso, pare de nos matar, porque nós resolvemos parar de morrer. Vão matar uma e vão chegar as outras para lutar pelos nossos direitos. [...] A situação hoje, de sofrimento, violência, 20 anos depois da Lei Maria da Penha, com a própria Maria da Penha, com medida protetiva descumprida como foi há 10 dias atrás, é pior do que há 20 anos atrás. Eu acho que o Supremo, realmente, com esse julgamento, não fica cego nem surdo a isso que está acontecendo contra nós mulheres. [...] Eu voto acompanhando, esperando que haja uma mudança, que daqui a 20 anos não tenha outra juíza neste tribunal precisando, o tempo todo, conclamar que não nos matem porque não vamos morrer”, disse.
A ministra também criticou a ideia de que a violência contra a mulher estaria relacionada a vínculos afetivos.
“Foi repetido aqui algo que a gente tem um cuidado, nós mulheres, onde se fala: ‘não há aqui uma relação de afeto’. Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, o assassinato da mulher é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem poder de vida e morte contra nós e mata. Ponto. Tem nada com relação de afeto”, declarou.
Cármen Lúcia também defendeu que a decisão do STF seja acompanhada de condições materiais para que o Judiciário consiga cumprir adequadamente a proteção determinada pela Corte.
Segundo ela, ainda há insuficiência na especialização da magistratura para lidar com situações de violência contra mulheres, crianças e jovens.