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TSE cassa diploma de vereador de Penápolis por excesso de autofinanciamento na campanha de 2024

TSE cassa diploma de vereador de Penápolis por excesso de autofinanciamento na campanha de 2024
11.09.2026     Fonte: G1

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, cassar o diploma do vereador eleito Rodolfo Valadão Ambrósio (PSD), de Penápolis (SP), por extrapolação do limite legal de autofinanciamento da campanha eleitoral de 2024.

A decisão, tomada em sessão virtual encerrada em 3 de setembro, reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia mantido a improcedência da representação.

Segundo o acórdão do TSE, o candidato utilizou R$ 6.415,15 acima do limite de R$ 2.579,13 permitido para recursos próprios. O teto correspondia a 10% do limite de gastos estabelecido para o cargo de vereador no município, de R$ 25.791,29.

Para o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, a irregularidade apresentou gravidade tanto qualitativa quanto quantitativa, suficiente para a aplicação do artigo 30-A, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que prevê a cassação do diploma quando comprovada a captação ou o gasto ilícito de recursos para fins eleitorais.

A representação foi protocalada pela Coligação Simplicidade e Trabalho que Transformam (MDB, PP, PL, Podemos e União Brasil), além de Benone Soares de Queiroz Júnior (PL) e Fábio André Caputo Ferracini, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Penápolis nas eleições de 2024. A ação questionava o autofinanciamento da campanha de Rodolfo e também alegava abuso de poder econômico.

Mais de um terço dos gastos da campanha

Na avaliação do TSE, embora o valor nominal de R$ 6,4 mil possa não parecer elevado isoladamente, a proporção assumida pelo recurso irregular dentro da campanha foi considerada relevante.

O excesso correspondeu a aproximadamente 24,9% do teto global de gastos estabelecido para a candidatura. Já em relação aos R$ 17 mil gastos na campanha, o valor excedente representou cerca de 37,7% das despesas eleitorais, ou seja, mais de um terço de todo o orçamento utilizado na disputa.

O TSE também apontou que o total de recursos próprios utilizados por Rodolfo foi de aproximadamente R$ 8.994,28, equivalente a cerca de 34,9% do teto de gastos. Segundo o relator, a legislação permitia que apenas 10% desse teto fosse financiado com recursos próprios do candidato.

Sem necessidade de comprovar influência no resultado

Um dos principais pontos da decisão foi a divergência em relação ao entendimento adotado pelo TRE-SP.

O tribunal paulista havia considerado que a extrapolação do limite de autofinanciamento, por si só, não configurava abuso de poder econômico ou ilícito capaz de justificar a cassação. Para o TRE-SP, seria necessária prova de que a irregularidade tinha potencial para influenciar o resultado das eleições.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, porém, afirmou que esse critério não se aplica à representação baseada no artigo 30-A. Segundo o voto, não é necessário demonstrar que a conduta efetivamente alterou a vontade dos eleitores ou desequilibrou o resultado do pleito. O que deve ser analisado é a gravidade material da irregularidade e sua relevância jurídica.

O relator destacou ainda que o artigo da legislação eleitoral protege especificamente a legalidade e a lisura da arrecadação e dos gastos eleitorais, enquanto a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) trata de abuso de poder.