
A defesa do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, negou nesta sexta-feira (11) que tenha ocorrido monitoramento ilícito do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e do advogado-geral da União, Jorge Messias.
“Não existiu, em absoluto, qualquer monitoramento ilícito de Ministro deste E. STF e tampouco do Ilmo. Advogado-Geral da União. Os documentos que foram questionados pela decisão proferida na Pet 16662 não são decorrentes de ações de vigilância, coleta clandestina de dados, ou qualquer medida invasiva”, afirma o documento.
A manifestação foi apresentada ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin. No documento, a advogada Mariana Albuquerque Rabelo afirma que a atividade de inteligência tem finalidade distinta da investigação criminal.
A argumentação é de que a Unidade de Análise de Dados de Inteligência Policial (UADIP) da PF realizou análises de cenários.
A defesa também afirma que os relatórios de inteligência foram entregues ao ministro Alexandre de Moraes por determinação judicial.
A advogada questiona ainda o afastamento de Andrei determinado por Mendonça a partir de um pedido apresentado pelo Partido Novo. Segundo a defesa, a legenda não teria legitimidade para requerer diretamente ao STF uma medida cautelar contra o diretor-geral da PF, como a suspensão do exercício do cargo.
A peça cita decisão anterior do ministro Flávio Dino, que, ao reintegrar Andrei ao cargo, apontou que partidos políticos não estão entre os sujeitos legitimados pelo Código de Processo Penal a pedir medidas cautelares em investigações criminais. Isso caberia ao Ministério Público ou, durante a investigação, à autoridade policial.