
Denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho acumulam 121 casos registrados nos últimos três anos eleitorais nas regiões de Presidente Prudente, Bauru, Araçatuba, São José do Rio Preto e Sorocaba, no interior de São Paulo.
Os números são do Ministério Público do Trabalho (MPT) e apontam as ocorrências registradas nas últimas três eleições gerais, considerando os anos de 2022, 2024 e 2026, até agora.
O que é assédio eleitoral?
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), o assédio eleitoral pode ocorrer a partir de chefes e superiores hierárquicos, a fim de manipular a decisão do voto do subordinado, como trabalhadores, terceirizados e estagiários, ou até mesmo funcionários que trabalham na administração pública.
Exemplos de assédio eleitoral:
ameaçar demitir empregados caso determinado candidato perca;
dizer que vai fechar a empresa se outro candidato ganhar;
pedir para funcionários gravarem vídeos de apoio político, ou para distribuírem panfletos, ou para compartilharem postagens em redes sociais;
usar reuniões de trabalho para fazer campanha.
Segundo o MPF, a prática de assédio eleitoral pode configurar crime previsto no Código Eleitoral, especialmente nos artigos 300 e 301, que tratam de condutas de coação de eleitores. As penas incluem prisão, multa e a perda do direito de concorrer nas eleições por prazo determinado.
Além disso, o uso da estrutura da empresa para constranger ou coagir trabalhadores caracteriza abuso de poder econômico. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) também proíbe o uso da estrutura do poder público em benefício de candidaturas (abuso do poder político ou conduta vedada).
Plantão para combater assédio eleitoral
Diante das práticas recorrentes, o MPT funcionará em regime diferenciado de plantão presencial durante os finais de semana de votação das eleições gerais de 2026, com a finalidade de assegurar atendimento às denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
A mobilização ocorrerá nos dias 3 e 4 de outubro, correspondentes ao primeiro turno do pleito, e, na hipótese de realização de segundo turno, nos dias 24 e 25 de outubro, das 08h às 17h, em todas as unidades do MPT no interior de São Paulo.
A medida busca resguardar a liberdade de convicção política dos trabalhadores e combater práticas patronais que visem coagir, induzir ou constranger empregados quanto à escolha de candidatos.
Confira endereços das sedes do MPT:
Araçatuba: Av. Waldir Felizola de Moraes, 888, 7º andar, Bairro Sumaré
Bauru: Avenida Odilon Braga, nº 2-26, Jardim Europa
Presidente Prudente: Av. Coronel Soares Marcondes, 3372, Jd. Bongiovani
São José do Rio Preto: R. Guatemala, 583, Jd. Alto Rio Preto
Sorocaba: Av. Rudolf Dafferner, 400, salas 401-410, Jd. Boa Vista
As denúncias também poderão ser registradas diretamente nos canais eletrônicos do Ministério Público do Trabalho, pelo site, e nas respectivas unidades de atendimento durante todo o período eleitoral.