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Prefeito de Rubineia é condenado a prestação de Serviços Comunitários

Prefeito de Rubineia é condenado a prestação de Serviços Comunitários
27.08.2019     Fonte: enoroeste

 O Prefeito de Rubineia (SP), terá que prestar Serviços Comunitários por atos de Improbidade Administrativa, cometidos em 2012.

A sentença foi proferida pelo Juiz RAFAEL ALMEIDA MOREIRA DE SOUZA, no último dia 19 de agosto de 2019.

APARECIDO GOULART, já qualificado nos autos, foi denunciado e está sendo processado como incurso nos artigos 359-C e 359-G, do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal, porque, segundo a denúncia, nos dois últimos quadrimestres do exercício financeiro de 2012, no município de Rubinéia, nesta comarca de Santa Fé do Sul, ordenou e autorizou a inscrição de parcela a ser paga no exercício seguinte, sem ter contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

Consta ainda, que a partir de 05 de julho de 2012, autorizou e executou atos que acarretam aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato

Sentença:

1. Oficie-se ao IIRGD para as anotações necessárias.

2. Intime-se o sentenciado para que, no prazo de 10 dias, efetue o depósito da prestação pecuniária a que foi condenado, no valor de um salário mínimo, na Conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Rubinéia, Banco do Brasil, agência nº 0666-1, c.c. nº 130.259-0, devendo o recibo do depósito ser entregue em Cartório.

Ressalto que, em atenção ao artigo 1º do Provimento CG nº 01/2013, com redação dada pelos provimentos CG nº 32/2013 e 49/2016, os valores, por ora, serão destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município de residência do autor do fato, procedimento que já vêm sendo adotado por este Juízo, considerando a necessidade de cadastramento das entidades com finalidade social, ainda não regularizado.

Assim, entendo que a destinação aos fundos sociais melhor atende atende ao interesse social neste momento, sem prejuízo da devida fiscalização e necessidade de prestação de contas pelo gestor dos fundos.

3. O sentenciado deverá cumprir a prestação de serviços junto ao VIVEIRO DE MUDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL/SP se residente nesta cidade, ou junto ao SETOR SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL da cidade em que reside.