Jales/SP: Na tarde desta terça-feira (25) policiais federais lotados na Delegacia de Policia Federal em Jales/SP prenderam em flagrante delito um homem na cidade de Santa Fé do Sul/SP, no momento em que recebia uma encomenda postal contendo cédulas falsas de reais. Na operação foram apreendidas trinta cedulas falsas de cem reais cada.
O preso e o material apreendido foram levados para a sede da Policia Federal em Jales/SP. O homem será ouvido pela autoridade policial e encaminhado para uma unidade prisional da região onde permanecerá a disposição da Justica Federal.
O crime de falsificação de dinheiro (cédula falsa) e de competencia federal e está tipificado no artigo 289 do Codigo Penal com pena prevista de até 12 anos de prisão. A conduta consiste não só na falsificacão do dinheiro, mas também na compra e venda do material ilicito. Quem recebe uma cédula falsa, ainda que a tenho recebido de boa-fe, mas coloca a mesma em circulação novamente, mesmo depois de tomar conhecimento de sua falsidade, também pode ser preso e sujeitar-se a uma pena de até dois anos de detenção.