
Sancionada em setembro, a Lei Federal nº 15.198 estabelece medidas de cuidado e prevenção ao parto prematuro. Entre os direitos assegurados estão atendimento em UTI neonatal, acompanhamento médico especializado até pelo menos os dois primeiros anos de vida e calendário especial de vacinas — que passou por atualização recente com novos imunizantes.
O assunto é tema da série de reportagens Prematuros: Quando o amor chega mais cedo, da TV TEM, que vai ao ar no TEM Notícias 1ª Edição.
A partir de fevereiro de 2026, todos os bebês que nascerem com menos de 37 semanas terão acesso a uma vacina contra o vírus sincicial respiratório, principal causador da bronquiolite. O medicamento, chamado Nircevimab, já é usado no Chile desde 2024.
“Depois que começaram a vacinar, nenhuma criança morreu por bronquiolite causada pelo vírus sincicial respiratório”, afirma a médica Lilian Beani, chefe da unidade Canguru do Hospital da Criança e Maternidade (HCM).
Segundo Beani, é essencial que os pais conversem com médicos sobre o calendário vacinal dos prematuros. “Como eles nascem antes do tempo, não recebem os anticorpos da mãe e têm o sistema imunológico imaturo. Se a vacina é importante para todas as crianças, para os prematuros é ainda mais”, explica.
O Ministério da Saúde também anunciou que, até o fim de novembro, a vacina contra o vírus sincicial respiratório estará disponível gratuitamente para gestantes nos postos de saúde. Toda mulher grávida deve receber a dose a partir da 28ª semana de gestação.
Há 11 anos, Denise Suguitani fundou a ONG Prematuridade, presente em 24 estados. Ela lembra que a prematuridade é a principal causa de morte de crianças menores de 5 anos, segundo a Organização Mundial da Saúde.
“Não é apenas um bebê que nasceu antes da hora. É uma cadeia de acontecimentos que pode gerar sequelas ou até a morte. Precisamos de políticas públicas de prevenção, planejamento reprodutivo e informação durante o pré-natal, porque a prematuridade pode acontecer com qualquer mulher”, afirma.
Licença maternidade ampliada
Além da saúde, a lei garante o direito de convivência com a mãe após a alta hospitalar. A licença maternidade ampliada, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, agora é lei federal.
O defensor público Júlio César Tanone explica que o prazo da licença só começa a contar após a alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. “É importante que a mãe solicite esse direito junto à empresa. Não há prejuízo para o empregador, já que a Previdência Social cobre o benefício”, detalha.
Outro direito assegurado é a presença dos pais na UTI neonatal, previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Pai e mãe não são visitas, fazem parte do tratamento. Isso fortalece o vínculo, aumenta as chances de alta precoce e de amamentação. É uma conquista para toda a sociedade”, completa Denise.
Prematuros: Quando o amor chega mais cedo
Reportagem e apresentação: Gridânia Brait
Produção: Juliana Barriviera
Imagens: Eduardo Durú, Francisco Braúna, João Serantoni e Cuca Sereguetti
Edição de imagem: Mônica Silva
Edição de arte: Guilherme Orsi
Edição de texto: Juliana Barriviera
Edição de texto web: Eric Mantuan