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Nova lei amplia direitos de prematuros e mães: UTI, vacinas e licença maternidade estendida

Nova lei amplia direitos de prematuros e mães: UTI, vacinas e licença maternidade estendida
18.11.2025     Fonte: G1

Sancionada em setembro, a Lei Federal nº 15.198 estabelece medidas de cuidado e prevenção ao parto prematuro. Entre os direitos assegurados estão atendimento em UTI neonatal, acompanhamento médico especializado até pelo menos os dois primeiros anos de vida e calendário especial de vacinas — que passou por atualização recente com novos imunizantes.

O assunto é tema da série de reportagens Prematuros: Quando o amor chega mais cedo, da TV TEM, que vai ao ar no TEM Notícias 1ª Edição.

A partir de fevereiro de 2026, todos os bebês que nascerem com menos de 37 semanas terão acesso a uma vacina contra o vírus sincicial respiratório, principal causador da bronquiolite. O medicamento, chamado Nircevimab, já é usado no Chile desde 2024.

“Depois que começaram a vacinar, nenhuma criança morreu por bronquiolite causada pelo vírus sincicial respiratório”, afirma a médica Lilian Beani, chefe da unidade Canguru do Hospital da Criança e Maternidade (HCM).

Segundo Beani, é essencial que os pais conversem com médicos sobre o calendário vacinal dos prematuros. “Como eles nascem antes do tempo, não recebem os anticorpos da mãe e têm o sistema imunológico imaturo. Se a vacina é importante para todas as crianças, para os prematuros é ainda mais”, explica.

O Ministério da Saúde também anunciou que, até o fim de novembro, a vacina contra o vírus sincicial respiratório estará disponível gratuitamente para gestantes nos postos de saúde. Toda mulher grávida deve receber a dose a partir da 28ª semana de gestação.

Há 11 anos, Denise Suguitani fundou a ONG Prematuridade, presente em 24 estados. Ela lembra que a prematuridade é a principal causa de morte de crianças menores de 5 anos, segundo a Organização Mundial da Saúde.

“Não é apenas um bebê que nasceu antes da hora. É uma cadeia de acontecimentos que pode gerar sequelas ou até a morte. Precisamos de políticas públicas de prevenção, planejamento reprodutivo e informação durante o pré-natal, porque a prematuridade pode acontecer com qualquer mulher”, afirma.

Licença maternidade ampliada

Além da saúde, a lei garante o direito de convivência com a mãe após a alta hospitalar. A licença maternidade ampliada, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, agora é lei federal.

O defensor público Júlio César Tanone explica que o prazo da licença só começa a contar após a alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. “É importante que a mãe solicite esse direito junto à empresa. Não há prejuízo para o empregador, já que a Previdência Social cobre o benefício”, detalha.

Outro direito assegurado é a presença dos pais na UTI neonatal, previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Pai e mãe não são visitas, fazem parte do tratamento. Isso fortalece o vínculo, aumenta as chances de alta precoce e de amamentação. É uma conquista para toda a sociedade”, completa Denise.

 Prematuros: Quando o amor chega mais cedo

Reportagem e apresentação: Gridânia Brait

Produção: Juliana Barriviera

Imagens: Eduardo Durú, Francisco Braúna, João Serantoni e Cuca Sereguetti

Edição de imagem: Mônica Silva

Edição de arte: Guilherme Orsi

Edição de texto: Juliana Barriviera

Edição de texto web: Eric Mantuan