
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, com placar de 3 a 0, nesta terça-feira (8) para manter o afastamento de Andrei Passos Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). Os ministros Kassio Nunes Marques e Luix Fux, presidente do colegiado, acompanharam o voto do colega André Mendonça, autor da decisão.
Marques e Fux anteciparam suas posições no julgamento, já que Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise), interrompendo a sessão, no plenário virtual, em que magistrados participam de forma remota. O decano da Corte tem até 90 dias para devolver o caso para referendo da Segunda Turma.
Assim, com julgamento suspenso, segue valendo a decisão de Mendonça que afastou preventivamente Rodrigues e o diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada.
Primeiro a votar por ser autor da medida, o magistrado escreveu que se manifestou "pelo referendo da decisão por mim proferida, na presente data, pelos seus próprios fundamentos".
Apesar da maioria formada, o julgamento ainda não foi encerrado, já que segue pausado pelo pedido de vista de Mendes. Ministros podem alterar votos até o encerramento do referendo.
Também integrante da Segunda Turma, Dias Toffoli não se manifestou, mas tem se declarado impedido de participar de processos relacionados ao Banco Master.
Decisão de Mendonça
Mendonça afirmou mais cedo que há indícios de que os dois dirigentes tiveram participação ou conhecimento sobre a elaboração de relatórios de inteligência envolvendo autoridades. De acordo com um documento enviado à Justiça, seis relatórios de inteligência foram produzidos entre 3 e 31 de agosto.
Os materiais analisaram atos e decisões de autoridades que exercem funções no Judiciário, na Advocacia Pública e na polícia judiciária. Mendonça afirma que ele próprio foi monitorado pela Polícia Federal por mais de 30 dias e classificou o acompanhamento como ilegal. Além dos afastamentos, o ministro proibiu a produção, preparação ou compartilhamento de novos relatórios.
O caso também envolve pedidos apresentados pelo partido Novo, que solicitou medidas para preservar as investigações e o afastamento de Andrei Rodrigues. Em 3 de setembro, a legenda pediu ainda a prisão preventiva do diretor-geral, citando supostas novas evidências de participação em uma rede de influência ligada a Daniel Vorcaro, preso no âmbito das investigações sobre o caso do Banco Master.
O afastamento, segundo o ministro, busca impedir o uso das prerrogativas, dos acessos, dos sistemas e das relações institucionais vinculadas ao cargo para interferir nas apurações.
Segundo o ministro, a permanência no exercício das funções poderia, em tese, manter o acesso a informações, sistemas, estruturas e canais de comunicação capazes de permitir conhecimento antecipado de medidas investigativas, influência sobre testemunhas ou pessoas envolvidas nas apurações e dificuldades na preservação de provas.
Mendonça disse que, para a adoção da medida cautelar, não é necessário aguardar a ocorrência de uma nova interferência. De acordo com a decisão, a finalidade da providência é justamente prevenir riscos à investigação.
A decisão também determina que a Corregedoria da Polícia Federal instaure investigações criminal e administrativa para apurar os fatos. A apuração deverá identificar as circunstâncias da elaboração dos relatórios, quem determinou e quem efetivamente os produziu, quando foram feitos e se existem outros documentos com a mesma finalidade.